MTE Embarga Obra de Supermercado em Campo Grande após Desabamento: Exigências da NR-18, Integração de Risco e Responsabilidade Solidária no Varejo de MS

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego embargando canteiro de obras de supermercado em Campo Grande MS após desabamento estrutural

Em fiscalização realizada na Avenida Rachel de Queiroz, no Bairro Aero Rancho, em Campo Grande (MS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou o embargo total da obra de construção da nova unidade do Supermercado Mister Júnior, onde uma estrutura metálica de aproximadamente 14 metros desabou na última sexta-feira (4 de setembro de 2026), resultando na morte de dois operários e ferimentos graves em outros dois. A interdição formal, conduzida pelo auditor-fiscal do Trabalho Leonardo Araujo, condiciona a retomada de qualquer atividade no canteiro à eliminação completa dos riscos remanescentes e à apresentação de um plano técnico rigoroso para a remoção dos escombros e estabilização estrutural, conforme apurado pela imprensa regional no Campo Grande News.

Simultaneamente, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), sob a condução do procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, constatou durante inspeção no local que os operários que perderam a vida não possuíam registro em carteira de trabalho e jamais haviam passado pelo treinamento obrigatório de integração de segurança — exigência inegociável prevista na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) e na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do governo federal. O episódio expõe um alerta contundente para todo o setor varejista, supermercadista e de atacarejos de Mato Grosso do Sul a respeito da responsabilidade solidária dos contratantes e dos riscos fatais decorrentes da contratação de mão de obra informal ou empresas desprovidas de governança técnica em montagens industriais.

Auditores-fiscais do trabalho e engenheiros realizando inspeção oficial de segurança em canteiro de obras de supermercado em Campo Grande MS

O Embargo do MTE e as Constatações do MPT em Campo Grande

A medida de embargo aplicada pelo MTE é o instrumento administrativo mais severo previsto na legislação trabalhista brasileira quando identificada situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores. Segundo o auditor Leonardo Araujo, a emissão do termo de embargo e do relatório circunstanciado impõe que a empresa apresente um plano técnico de engenharia detalhado, que pode contemplar inclusive a demolição controlada de elementos estruturais instáveis que permaneceram de pé após a queda parcial do galpão.

A gravidade da situação acentuou-se com as revelações do MPT-MS. Conforme destacou o procurador Paulo Douglas de Moraes, a informalidade contratual priva sumariamente as famílias dos operários falecidos do amparo previdenciário imediato assegurado pelo regime geral do INSS. Mais crítico ainda sob a ótica da engenharia de segurança ocupacional, a ausência de integração impediu que os trabalhadores conhecessem os riscos inerentes à montagem de estruturas pesadas de 14 metros de altura, procedimentos de evacuação diante de rajadas de vento e protocolos de ancoragem e travamento temporário de pilares e vigas.

A investigação conjunta envolvendo o MTE, o MPT-MS, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS) e a Polícia Civil concentra-se agora em apurar a cadeia de causalidade: a qualidade do concreto pré-moldado e das conexões metálicas, a suficiência do projeto de montagem e o papel das empresas contratadas (a terceirizada HB Pré-Fabricados Ltda. e a empresa contratante Supermercado Mister Júnior).

Tabela Comparativa: Exigências Legais e Riscos de Contratação na Montagem Comercial

A contratação de serviços de montagem no varejo — seja da estrutura civil, seja dos sistemas de armazenagem pesada (porta-paletes) e gôndolas comerciais — envolve obrigações normativas estritas. A tabela a seguir compara o padrão exigido pelas normas regulamentadoras e de engenharia com as irregularidades frequentemente flagradas em fiscalizações no Mato Grosso do Sul:

Requisito de Segurança Padrão Normativo Obrigatório Prática Irregular Constatada Consequência Legal / Técnica
Registro Trabalhista (CLT) Registro prévio em carteira com exames médicos admissionais (PCMSO) Operários diaristas sem vínculo formal ou MEI desvirtuado Multa administrativa, autuação do MTE e indenizações pelo MPT
Treinamento de Integração (NR-18) Carga horária mínima de 4 horas antes do início no canteiro Início imediato das atividades sem orientações de risco Embargo imediato da obra e responsabilização por negligência
Trabalho em Altura (NR-35) Treinamento específico (8h), ASO com aptidão para altura, linha de vida certificada Montagem em altura sem ponto de ancoragem independente ou cinto desconectado Risco fatal de queda livre, autuação gravíssima e ação penal
Responsabilidade Técnica (ART) ART registrada no CREA-MS para projeto, fabricação e montagem Montagem sem engenheiro responsável ou ART genérica desvinculada da execução Autuação do CREA-MS e responsabilização civil do supermercadista
Estabilidade de Montagem (NBR 16259 / NBR 15524) Cálculo de contraventamento, chumbamento mecânico no piso e travas de segurança Estruturas montadas sem aprumamento a laser ou com travas improvisadas Colapso mecânico, efeito dominó no PDV e danos a clientes
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) Isolamento perimétrico, escoramento temporário calculado e redes de proteção Ausência de escoras temporárias para pilares recém-instalados Queda provocada por vento ou vibração mecânica de maquinário

Engenheiros calculistas e técnicos de segurança inspecionando projeto estrutural e prumo de estruturas metálicas de armazenagem comercial

A Exigência do Plano Técnico de Desmonte e Remoção de Riscos

Um dos pontos mais relevantes destacados pelo auditor Leonardo Araujo diz respeito à etapa pós-acidente: uma obra embargada não pode simplesmente ser "limpa" com retroescavadeiras ou guindastes sem critério. A remoção de peças metálicas retorcidas e colunas de concreto fraturadas impõe um nível de periculosidade tão elevado quanto a própria montagem original. O peso residual de vigas instáveis, tensões acumuladas em perfis metálicos dobrados e o risco de desabamento em cadeia de elementos vizinhos exigem a elaboração de um Plano Técnico de Demolição e Desmonte Seguro.

Esse plano deve ser assinado por engenheiro civil com registro ativo no CREA-MS, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Entre os passos mandatórios para a desinterdição técnica, figuram:

  • Mapeamento de Estabilidade Residual: Avaliação pormenorizada de cada coluna de sustentação e viga que permaneceu em pé, com medições de verticalidade e fissuras estruturais para determinar se haverá necessidade de escoramento provisório antes da aproximação de equipes.
  • Sequência Cronológica de Desmonte: Definição precisa da ordem de corte e retirada das peças metálicas, garantindo que a remoção de um tirante ou contravento não sobrecarregue elementos vizinhos.
  • Raio de Isolamento e Equipamentos Adequados: Interdição de perímetro estendido para evitar que transeuntes ou trabalhadores da vizinhança sejam atingidos, com utilização de guindastes telescópicos com capacidade nominal calculada com fator de segurança mínimo de 1,5.
  • Procedimento Operacional Padronizado (POP) com Treinamento: Todos os operários envolvidos na retirada de escombros devem passar por integração específica sobre os riscos da operação de resgate estrutural.

NR-18 e NR-1: Treinamento de Integração e Gestão de Riscos Ocupacionais no PDV

A constatação do MPT de que os trabalhadores não haviam passado por processo de integração toca no cerne da gestão de segurança no trabalho. No âmbito da NR-18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), o treinamento de integração não é mera formalidade cartorial, mas sim uma barreira ativa de prevenção de mortes. A norma determina que, antes de tocar em qualquer ferramenta ou pisar no canteiro, o trabalhador deve receber treinamento com carga horária mínima sobre as condições e meio ambiente de trabalho, os riscos das operações e o uso correto dos equipamentos de proteção.

No segmento de montagem de gôndolas e sistemas de armazenagem para supermercados e atacarejos, a transposição desses princípios é igualmente mandatória. A montagem de estantes industriais de aço, gôndolas pesadas de autosserviço (regulamentadas pela norma ABNT NBR 16259) e porta-paletes seletivos (conforme ABNT NBR 15524) envolve riscos severos:

  • Esmagamento de membros durante o encaixe de consoles em colunas perfuradas;
  • Quedas de nível durante o trabalho em plataformas elevatórias ou andaimes na fixação dos níveis superiores de prateleiras;
  • Tombamento de estruturas inteiras de gôndolas caso as travessas de contraventamento traseiro não sejam devidamente parafusadas antes do carregamento;
  • Cortes profundos em bordas de chapa de aço e projeção de partículas durante cortes e ajustes mecânicos no salão de vendas.

Por essa razão, a gestão moderna de varejo articulada pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, exige que todas as empresas instaladoras credenciadas comprovem a aptidão de sua equipe com certificados válidos de NR-35 (Trabalho em Altura), NR-11 (Operação de Equipamentos de Transporte Motorizado) e comprovante de integração prévia à entrada na loja.

Treinamento de integração de segurança ocupacional NR-18 e NR-35 realizado com montadores de gôndolas e porta-paletes em ambiente industrial

Responsabilidade Solidária: Por que o Supermercadista Responde por Terceirizados

Um dos maiores equívocos cometidos por donos de supermercados e redes varejistas é acreditar que a contratação de uma empreiteira ou empresa instaladora por meio de contrato de prestação de serviços exime a contratante de qualquer responsabilidade perante a Justiça do Trabalho, o Ministério Público ou a esfera cível. Conforme reiterado pelo procurador Paulo Douglas de Moraes, a legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — notadamente a Súmula nº 331 — consagram a responsabilidade subsidiária e solidária do tomador de serviços em caso de culpa in eligendo (escolha de fornecedor inidôneo ou desqualificado) e culpa in vigilando (falha no dever de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança).

Na prática jurídica de Mato Grosso do Sul, quando ocorre um sinistro fatal em obra ou reforma de supermercado contratada sob terceirização:

  1. Esfera Cível e Trabalhista: O supermercado responde patrimonialmente ao lado da montadora pelo pagamento de pensões vitais a viúvas e dependentes, despesas funerárias, indenizações por danos morais coletivos e individuais que rotineiramente ultrapassam cifras de milhões de reais;
  2. Esfera Administrativa: O estabelecimento comercial tem seu canteiro embargado pelo MTE, paralisando a data de inauguração da loja, gerando custos financeiros vultosos com aluguel do imóvel, perda de receitas operacionais e multas contratuais com fornecedores de mercadorias;
  3. Esfera Penal: Diretores, gerentes de expansão e fiscais de obra da empresa contratante podem ser indiciados criminalmente por homicídio culposo (quando há imperícia, imprudência ou negligência na fiscalização dos requisitos de segurança da obra).

"A tragédia no Aero Rancho comprova de forma incontestável que segurança do trabalho não é custo burocrático, mas seguro patrimonial e dever ético inegociável. Contratar empresas sem registro formal de colaboradores, sem ART do CREA e sem plano de integração expõe o empresário do varejo a bloqueios judiciais imediatos e responsabilização solidária por mortes. No ramo de montagem comercial e sistemas de armazenagem pesada, a conformidade com as NBRs e NRs é a única linha divisória entre uma operação lucrativa e o colapso do negócio." — Especialista em Direito do Trabalho e Segurança Ocupacional no Varejo de MS

Checklist Preventivo para Contratação de Empresas de Montagem de Gôndolas e Armazenagem no MS

Para resguardar a integridade dos trabalhadores, a segurança futura dos clientes e a proteção jurídica da rede varejista, todo diretor ou gerente de supermercado no Mato Grosso do Sul deve exigir os seguintes documentos comprobatórios antes de autorizar o início de qualquer instalação de mobiliário ou montagem de estruturas:

  • Comprovação de Vínculo Trabalhista e ASO: Cópia da ficha de registro de todos os funcionários da montadora e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com declaração de aptidão para trabalho em altura e movimentação de cargas;
  • Certificados de Treinamento Obrigatório: Certificados nominais válidos de NR-18 (Segurança na Construção), NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-11 (para operadores de empilhadeiras e transpaleteiras);
  • Registro no CREA-MS e ART de Execução: Certidão de Registro da Empresa prestadora no CREA-MS e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para o serviço de montagem assinado por engenheiro mecânico ou civil habilitado;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e PCMSO: Documentos alinhados com o ambiente da loja, identificando as fases de montagem, uso obrigatório de EPIs específicos e medidas de isolamento da área de circulação;
  • Certificados de Qualidade das Gôndolas e Porta-Paletes: Laudos de conformidade dos equipamentos fornecidos com a ABNT NBR 16259 (gôndolas de autosserviço) e ABNT NBR 15524 (porta-paletes), assegurando a capacidade de carga das bandejas e o travamento mecânico positivo dos consoles.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais são as principais razões legais que levaram o MTE a embargar a obra do supermercado no Aero Rancho em Campo Grande?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) embargou a obra do Supermercado Mister Júnior com base na constatação de situação de grave e iminente risco aos trabalhadores remanescentes no canteiro, após a queda de uma estrutura metálica de 14 metros de altura que causou a morte de dois operários e feriu outros dois. O auditor-fiscal do Trabalho constatou a ausência de condições seguras de estabilidade no canteiro, determinando a suspensão de todas as atividades até que a empresa apresente um plano técnico de demolição e desmonte seguro dos escombros elaborado por engenheiro habilitado com ART no CREA-MS. Além disso, foram apuradas irregularidades trabalhistas graves, incluindo a ausência de registro formal em carteira e a falta de treinamento de integração de segurança aos operários, o que inviabiliza a liberação da obra antes da regularização completa de todos os riscos.

2. Como a falta de treinamento de integração previsto na NR-18 agrava a responsabilidade jurídica do supermercado contratante?

A ausência do treinamento de integração de segurança, expressamente obrigatório pelo item 18.14 da NR-18 e pela NR-1, configura negligência direta da empresa contratada e falha grave no dever de fiscalização da contratante (culpa in vigilando). Esse procedimento é o momento em que o trabalhador é formalmente orientado sobre os perigos daquele canteiro específico, os procedimentos de emergência, as rotas de fuga, o manuseio de maquinários e o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Ao admitir operários no canteiro sem esse treinamento, a empresa assume o risco direto de acidentes previsíveis. Juridicamente, essa constatação fundamenta ações civis públicas do MPT, gera a aplicação de autos de infração com multas gravíssimas pelo MTE e sustenta a condenação solidária do supermercado contratante ao pagamento de indenizações materiais e morais às famílias das vítimas.

3. O que o supermercadista deve exigir de uma empresa de montagem de gôndolas e porta-paletes para evitar embargos e acidentes graves?

Para assegurar total conformidade legal e operacional na montagem de gôndolas comerciais e estruturas de armazenagem pesada, o supermercadista deve exigir da empresa montadora a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida junto ao CREA-MS, o registro formal de todos os montadores em regime CLT com os respectivos ASOs de aptidão para altura, e os certificados de treinamento das normas NR-18, NR-35 e NR-11. Adicionalmente, deve exigir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para a atividade no PDV e os laudos dos fabricantes atestando a conformidade dos equipamentos com a ABNT NBR 16259 (gôndolas) e ABNT NBR 15524 (porta-paletes). A adoção dessas salvaguardas documentais e de engenharia garante que o cronograma de abertura da loja não sofra interdições fiscais e blinda o patrimônio da empresa contra passivos trabalhistas decorrentes de acidentes.

Fontes e Referências

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